| MSC 413/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformada no PDC 852/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | AV 482/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 25/10/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de Julho de 2017. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais n. 413/2017, pelo Poder Executivo, que: "Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de Julho de 2017". | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/11/2017. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2017 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP) | ||||||||||||||||||||||||
| 07/11/2017 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CREDN, pela Dep. Bruna Furlan | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 08/11/2017 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 12:00 | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||
| 24/11/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais n. 852/2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, adotado em Mendoza, em 21 de julho de 2017". | ||||||||||||||||||||||||