| PRL 1 CFT => PL 8042/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 8042/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Keiko Ota - PSB/SP | 25/10/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 8042/2014, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/10/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 8042/2014, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/10/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Keiko Ota (PSB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Keiko Ota (PSB-SP), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 8042/2014, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da CTASP. | |||||||||||||||