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PRL 1 CFT => PL 3684/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3684/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izalci Lucas - PSDB/DF 24/10/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, do Substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS,  e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do  PL 2469/2007, apensado, e das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI; e, no mérito, pela aprovação do PL 2469/2007, apensado, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, do Substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2469/2007, apensado, e das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI; e, no mérito, pela aprovação do PL 2469/2007, apensado, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI.
Tramitação
Data Andamento
24/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, do Substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS,  e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do  PL 2469/2007, apensado, e das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI; e, no mérito, pela aprovação do PL 2469/2007, apensado, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 da CCTCI.