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PLN 26/2017 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 13542/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 11/10/2017
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 348.074.677,00, para os fins que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13542/2017. DOU 20 12 17 PÁG 01 COL 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/10/2017 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 26/2017, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 348.074.677,00, para os fins que especifica".
11/10/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
16/10/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Projeto de 17 a 24/10/2017
24/10/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/10/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexados às folhas de nºs 24 e  25, respectivamente, o Ofício nº 077/2017 - GDRG, da Deputada ROSANGELA GOMES, de 11.10.2017 e o Ofício nº 045/2017-HM, do Deputado HUGO MOTTA, de 19.10.2017, ao Presidente da CMO, Senador Dário Berger, que solicitam a relatoria do Projeto de Lei nº 26/2017-CN.
09/11/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Anexada cópia do Of. Pres. n. 159/2017/CMO, de 3.11.2017, do Presidente da Comissão Mista de Orçamento Público e Fiscalização, Senador Dário Berger, ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira, solicitando a ampliação do prazo, em uma semana aproximadamente, para apreciação de Projetos de lei do Congresso Nacional pela CMO. De acordo em 9.11.2017, Senador Eunício Oliveira.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Gomes (PRB-RJ)
16/11/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pela Dep. Rosangela Gomes
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas.
21/11/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado.
21/11/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Oitava Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2017, APROVOU o Relatório da Deputada ROSANGELA GOMES, favorável ao Projeto de Lei nº 26/2017-CN, na forma proposta pelo Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas.
14/12/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 13/12/2017 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 14/12/2017.
Aprovado o projeto, nos termos do parecer da CMO, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
À sanção.
19/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13542/2017. DOU 20 12 17  PÁG 01 COL 03.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 26/2017 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 26/2017 CN Relatório do Relator (CMO) 16/11/2017 Rosangela Gomes VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas.