| REQ 193/2017 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ricardo Izar - PP/SP | 05/10/2017 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita que seja realizada audiência pública para tratar da aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 05/10/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 193/2017, pelo Deputado Ricardo Izar (PP-SP), que: "Solicita que seja realizada audiência pública para tratar da aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos". | ||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Não aprecidado em virtude da ausência do autor | ||||||||||||||||||||
| 18/10/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Não apreciado em virtude da ausência do Autor. | ||||||||||||||||||||
| 31/10/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Ricardo Izar (PP-SP). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado | ||||||||||||||||||||
| 17/11/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 204/2017, pelo Deputado Ricardo Izar (PP-SP), que: "Requer, nos termos do art. 255 do Regimento Interno, a inclusão de convidado para participar da audiência pública destinada a debater sobre a aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos". | ||||||||||||||||||||
| 05/12/2017 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes expositores: Pedro Eduardo Menegasso - Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo; Fernando Cordeiro - Delegado Regional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Antônio Raimundo Leal Barbosa - Coordenador Geral da Assistência Farmacêutica Básica DAF/SCTIE, do Ministério da Saúde; e Flávio Augusto Lacaze Queiroz - Médico-cirurgião. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. | ||||||||||||||||||||