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PFC 142/2017
Proposta de Fiscalização e Controle
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Expedito Netto - PSD/RO 27/09/2017
Ementa
Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI no valor total de R$1.496.692,23 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), originários do Sistema Único de Saúde.
Indexação
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), fiscalização, controle, contrato administrativo, dispensa de licitação, empresa, aquisição, material médico-hospitalar, medicamento, Prefeitura, Pinheiro (MA), Maranhão, recursos, Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/10/2017 À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso nº 1122 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual este Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custeio de despesas com pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.
Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por oportuno, informo que o inteiro teor da deliberação ora encaminhada pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n° 201, de 2017, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que solicita providências para numerar e publicar, nos termos do art. 137, caput, c/c art. 61, inciso I, do RICD, a Proposta de Fiscalização e Controle, de autoria do Deputado Expedito Neto, que propõe que "a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização em contratos realizados com dispensa de licitação, pela Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA para aquisição de bens e serviços de atendimento à saúde da população".
27/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 142/2017, pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO), que: "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI no valor total de R$1.496.692,23 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), originários do Sistema Único de Saúde".
10/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
11/10/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebimento pela CFFC.
Designado Relator, Dep. Victor Mendes (PSD-MA)
11/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/10/17 PÁG 398 COL 01.
09/11/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CFFC, pelo Deputado Victor Mendes (PSD-MA).
Relatório Prévio, Dep. Victor Mendes (PSD-MA), pela implementação.
22/11/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta, de ofício.
29/11/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirada de pauta, de ofício.
20/12/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado o Relatório Prévio.
20/12/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Victor Mendes (PSD-MA)
04/04/2018 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado Ofício nº 05/2018/CFFC-P ao TCU solicitando a realização de ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
15/04/2018 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso nº 404-GP/TCU informa que a PFC nº 142/2017 foi atuada no Processo TC 011.244/2018-6.
31/01/2019 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Victor Mendes, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
15/04/2019 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso nº 218 - GP/TCU informa que a PFC nº 142/2017 autuada no processo TC 021.250/2018-9, foi proferido Acórdão nº 355/2019-Plenário.
20/05/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)
10/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Hildo Rocha  (MDB/MA).
Relatório Final, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pelo encerramento.
18/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Audiência
Encerrada Discussão.
Encaminhou a votação o Deputado Hildo Rocha.
18/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFFC, pelo encerramento e arquivamento.
18/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Audiência
Aprovado o Relatório Final.
24/08/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Publicado no DCD de 25/08/2021, Letra A.
10/10/2022 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido o Aviso n. 1264-GP-TCU com cópia do Acórdão n. 2156/2022 acompanhado de Relatório e Voto proferido ao apreciar os autos do TC-021.250/2018-9. A solicitação foi considerada integralmente atendida.
31/10/2025 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Aviso n 1.120/2025 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual o mencionado Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custoeio de despesas com pessoa da saúde, incluindo encargos sociais.
Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS), originado pela PFC 142/2017.
Aviso nº 1122 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual este Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custeio de despesas com pessoal da saúde, incluindo encargos sociais.
Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por oportuno, informo que o inteiro teor da deliberação ora encaminhada pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PFC 142/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/10/2017 À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PFC 142/2017    Pareceres apresentados
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RLP 1 CFFC => PFC 142/2017 Relatório Prévio 09/11/2017 Victor Mendes Relatório Prévio, Dep. Victor Mendes (PSD-MA), pela implementação.
RLF 1 CFFC => PFC 142/2017 Relatório Final 10/08/2021 Hildo Rocha Relatório Final, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pelo encerramento.
PAR 1 CFFC => PFC 142/2017 Parecer de Comissão 18/08/2021 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Parecer da Comissão pelo encerramento.