| PFC 142/2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Fiscalização e Controle | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Expedito Netto - PSD/RO | 27/09/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI no valor total de R$1.496.692,23 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), originários do Sistema Único de Saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), fiscalização, controle, contrato administrativo, dispensa de licitação, empresa, aquisição, material médico-hospitalar, medicamento, Prefeitura, Pinheiro (MA), Maranhão, recursos, Sistema Único de Saúde (SUS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Aviso nº 1122 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual este Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custeio de despesas com pessoal da saúde, incluindo encargos sociais. Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por oportuno, informo que o inteiro teor da deliberação ora encaminhada pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/09/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n° 201, de 2017, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que solicita providências para numerar e publicar, nos termos do art. 137, caput, c/c art. 61, inciso I, do RICD, a Proposta de Fiscalização e Controle, de autoria do Deputado Expedito Neto, que propõe que "a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização em contratos realizados com dispensa de licitação, pela Prefeitura Municipal de Pinheiro/MA para aquisição de bens e serviços de atendimento à saúde da população". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/09/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle n. 142/2017, pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO), que: "Requer que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI no valor total de R$1.496.692,23 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), originários do Sistema Único de Saúde". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFFC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Victor Mendes (PSD-MA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/10/17 PÁG 398 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/11/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Prévio n. 1 CFFC, pelo Deputado Victor Mendes (PSD-MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Prévio, Dep. Victor Mendes (PSD-MA), pela implementação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirada de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirada de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório Prévio. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/12/2017 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Victor Mendes (PSD-MA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/04/2018 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Enviado Ofício nº 05/2018/CFFC-P ao TCU solicitando a realização de ato de fiscalização e controle para verificar sobre os contratos realizados com dispensa de licitação com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2018 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 404-GP/TCU informa que a PFC nº 142/2017 foi atuada no Processo TC 011.244/2018-6. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Victor Mendes, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2019 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 218 - GP/TCU informa que a PFC nº 142/2017 autuada no processo TC 021.250/2018-9, foi proferido Acórdão nº 355/2019-Plenário. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/05/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final n. 1 CFFC, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Final, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pelo encerramento. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Audiência | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a votação o Deputado Hildo Rocha. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CFFC, pelo encerramento e arquivamento. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/08/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 09:00 Audiência | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Relatório Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/08/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Publicado no DCD de 25/08/2021, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2022 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Aviso n. 1264-GP-TCU com cópia do Acórdão n. 2156/2022 acompanhado de Relatório e Voto proferido ao apreciar os autos do TC-021.250/2018-9. A solicitação foi considerada integralmente atendida. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/10/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aviso n 1.120/2025 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual o mencionado Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custoeio de despesas com pessoa da saúde, incluindo encargos sociais. Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS), originado pela PFC 142/2017. |
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| • | Aviso nº 1122 - GP/TCU, de 31 de outubro de 2025, que encaminha cópia do Acórdão nº 2458/2025, prolatado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 22/10/2025 ao apreciar, nos autos do TC-032.070/2023-3, Embargos de Declaração relatado pelo Ministro Bruno Dantas e interposto contra o Acórdão 1.914/2024-TCU-Plenário, por meio do qual este Tribunal, ao apreciar representação acerca da legalidade do pagamento de despesas de pessoal com recursos de emendas parlamentares, determinou ao Ministério da Saúde que revisasse seus normativos de modo a explicitar a vedação ao uso de quaisquer emendas parlamentares para custeio de despesas com pessoal da saúde, incluindo encargos sociais. Esclareço que o mencionado processo trata de representação autuada a partir do Acórdão 2.156/2022-TCU-Plenário, com o objetivo de apreciar a legalidade do pagamento de despesas com pessoal da saúde mediante a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares que adicionam valores ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por oportuno, informo que o inteiro teor da deliberação ora encaminhada pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PFC 142/2017 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | À Comissão de Fiscalização Financeira e ControleProposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PFC 142/2017 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| RLP 1 CFFC => PFC 142/2017 | Relatório Prévio | 09/11/2017 | Victor Mendes | Relatório Prévio, Dep. Victor Mendes (PSD-MA), pela implementação. | ||||||||||||||||||||||||||||
| RLF 1 CFFC => PFC 142/2017 | Relatório Final | 10/08/2021 | Hildo Rocha | Relatório Final, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pelo encerramento. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFFC => PFC 142/2017 | Parecer de Comissão | 18/08/2021 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle | Parecer da Comissão pelo encerramento. | ||||||||||||||||||||||||||||