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PRL 3 CFT => PL 892/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 892/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vinicius Carvalho - PRB/SP 27/09/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 892/2011, das Emendas nºs 1 e 2/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com Subemenda de Relator; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/09/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 892/2011, das Emendas nºs 1 e 2/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com Subemenda de Relator; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Tramitação
Data Andamento
27/09/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 892/2011, das Emendas nºs 1 e 2/2011, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com Subemenda de Relator; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).