| PL 8702/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 27/09/2017 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. | ||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (3) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho (CTRAB) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 27/09/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 8702/2017, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar". |
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| 11/10/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-7993/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 16/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 121 COL 01, VOL I. | |||||||||||||||||||||||
| 19/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 853/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei nº 3.935/2008, e, em seguida, a apensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 ao Projeto de Lei nº 472/2019". | |||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 853/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 853/2019. Desapense-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 3.935/2008. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 472/2019 ao Projeto de Lei n. 8.702/2017. Distribua-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 às Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado pelo Plenário sob o regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.702/2017: à CSSF, à CTASP e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência]. | |||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-472/2019 apensada. | |||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-472/2019 apensada. | |||||||||||||||||||||||
| 20/03/2019 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-472/2019 apensada. | |||||||||||||||||||||||
| 26/03/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||
| 27/03/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial e da apensada. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmem Zanotto (PPS-SC). | |||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 8.702-A/2017). | |||||||||||||||||||||||
| 27/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação automática do Projeto de Lei nº 472/2019, apensado, em face da declaração de prejudicialidade deste, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Ordinária de 27/03/2019 - 14h - 46ª Sessão). | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 187/19/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||
| 28/03/2019 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista aprovação no Plenário em 27/03/19, devolvido à CCP. | |||||||||||||||||||||||
| 28/03/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||
| 28/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Autos à Seção de Autógrafos. | |||||||||||||||||||||||
| 29/03/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||
| 24/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." | |||||||||||||||||||||||