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REQ 190/2017 CDC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Martins - PSB/PI 26/09/2017
Ementa
Requer a realização Audiência Pública para debater a relação entre  o programa Tesouro Direto e a empresa B3.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Requerimento n. 190/2017, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que: "Requer a realização Audiência Pública para debater a relação entre  o programa Tesouro Direto e a empresa B3".
27/09/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa
Discutiram a Matéria: Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI) e Dep. Severino Ninho ().
Aprovado
07/11/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Audiência pública realizada em 07/11/2017 com a presença dos senhores Luiz Augusto Santos Lima,
Procurador Regional da República; Gabriel Reis Carvalho, Coordenador Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ); Andre Eduardo Demarco,  
Diretor da Depositária e Operações de Balcão, B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; e José Franco Medeiros de Morais, Subsecretário da Dívida Pública do Tesouro Nacional-Ministério da Fazenda.
13/11/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Arquivada
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.