| PRL 1 CFT => PL 3809/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3809/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marco Antônio Cabral - PMDB/RJ | 25/09/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/09/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/09/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015. | |||||||||||||||