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PRL 1 CFT => PL 3809/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3809/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marco Antônio Cabral - PMDB/RJ 25/09/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015.
Tramitação
Data Andamento
25/09/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.809/2015, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia - CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.809/2015.