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SBT-A 1 CSSF => PL 6054/2013
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PL 6054/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Seguridade Social e Família 25/09/2017
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que os Sindicatos ou as Colônias de Pescadores possam declarar que embarcação utilizada por pescador artesanal, sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP, se enquadra no conceito de embarcação miúda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Tramitação
Data Andamento
25/09/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.