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PL 8635/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8260/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izaque Silva - PSDB/SP 20/09/2017
Ementa
Comina pena de reclusão, de dois a oito anos, a quem se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-lo ou apurá-lo.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.455, 1997.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/10/2017 Apense-se à(ao) PL-8260/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8635/2017, pelo Deputado Izaque Silva (PSDB-SP), que: "Comina pena de reclusão, de dois a oito anos, a quem se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-lo ou apurá-lo".
10/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8260/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/17 PÁG 35 COL 01.