| PL 8624/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 5764/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Francisco Floriano - DEM/RJ | 19/09/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a exclusão da cobertura da apólice de seguro do veículo de motorista embriagado que se envolver em acidente". | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Civil (2002), exclusão, cobertura de seguro, apólice seguro, seguro de automóvel, acidente de trânsito, motorista, condução sob efeito de álcool. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Apense-se à(ao) PL-5764/2013. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5764/13, para determinar que em decorrência da apensação do PL 8.624/2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniadeverá se pronunciar também quanto ao mérito.Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 19/09/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 8624/2017, pelo Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que: "'Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a exclusão da cobertura da apólice de seguro do veículo de motorista embriagado que se envolver em acidente'". | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-5764/2013. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5764/13, para determinar que em decorrência da apensação do PL 8.624/2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniadeverá se pronunciar também quanto ao mérito.Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 11/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/17 PÁG 122 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-652/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 8624/2017 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2017 | Apense-se à(ao) PL-5764/2013. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5764/13, para determinar que em decorrência da apensação do PL 8.624/2017, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniadeverá se pronunciar também quanto ao mérito.Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||