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EMC 3/2017 CMO => PIN 1/2017 CMO
Emenda na Comissão
Acessória de:
PIN 1/2017 CMO
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Edio Lopes - PR/RR 15/09/2017
Ementa
Art. 2º Nos termos do art. 146 da Resolução nº 01, de 2006-CN, as emendas aos projetos de que trata o art. 1º destinadas a Poder ou órgão que levem a extrapolar os limites individualizados de despesas primárias de que trata a EC nº 95, de 2016 serão inadmitidas quando não indicarem cancelamento compensatório, no âmbito do mesmo Poder ou órgão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/09/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2017 CMO, pelo Deputado Edio Lopes (PR-RR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/09/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2017 CMO, pelo Deputado Edio Lopes (PR-RR).