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PL 8593/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5482/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Silva - SD/MG 13/09/2017
Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, desconto, pagamento mensal, filiado, associado, associação, entidade, idoso, benefício previdenciário, aposentadoria previdenciária, pensão, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prazo determinado, renovação, autorização, segurado, requerimento escrito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5482/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5482/2013
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8593/2017, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG), que: "Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências', para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício".
29/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5482/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
03/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/17 PÁG 569 COL 01.
03/10/2017 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
24/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5482/2013
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8593/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5482/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)