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PRL 2 CCJC => PL 5179/2016
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5179/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giovani Cherini - PR/RS 06/09/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PR-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com a Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, e com emendas de redação; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 10/2016 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nº 1 a 7/2017 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PR-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com a Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, e com emendas de redação; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 10/2016 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nº 1 a 7/2017 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
06/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Giovani Cherini
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PR-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com a Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que saneia injuridicidade do projeto, e com emendas de redação; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 10/2016 apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nº 1 a 7/2017 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.