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REQ 372/2017 CE
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosangela Gomes - PRB/RJ 05/09/2017
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para discutir o Projeto de Lei nº 4.749, de 2016, que tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Requerimento Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2017 Comissão de Educação (CE)
Aprovado. Subscreveu a Deputada Prof. Marcivania.
31/01/2019 Comissão de Educação (CE)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Educação, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/09/2017 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 372/2017, pela Deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que: "Requer a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para discutir o Projeto de Lei nº 4.749, de 2016, que tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas".
13/09/2017 Comissão de Educação (CE) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado. Subscreveu a Deputada Prof. Marcivania.
31/01/2019 Comissão de Educação (CE)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Educação, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.