Imprimir

PL 8459/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5999/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Major Olimpio - SD/SP 04/09/2017
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei da Execução Penal, obrigatoriedade, preso condenado, custeio, monitoração eletrônica, tornozeleira eletrônica, saída temporária. _ Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, preso condenado, custeio, monitoração eletrônica, tornozeleira eletrônica,  prisão domiciliar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5999/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8459/2017, pelo Deputado Major Olimpio (SD-SP), que: "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execuções Penais e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade dos presos, ou quem estiver cumprindo medida cautelar determinada judicialmente, a custearem a utilização do dispositivo de monitoramento eletrônico, e dá outras providências".
15/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5999/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
19/09/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
19/09/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/17 PÁG 563 COL 01.
23/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5999/2016
01/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5999/2016
26/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8459/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5999/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)