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EMC-A 1 CDHM => PL 5559/2016
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 5559/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Direitos Humanos e Minorias 30/08/2017
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 5.559, DE 2016


Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

EMENDA Nº 01

O Artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 - O paciente tem o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2017 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDHM, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/08/2017 Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDHM, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.