| PL 8366/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3089/2008 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Miguel Lombardi - PR/SP | 23/08/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com suas alterações posteriores, para o fim de, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituir a correção monetária das tabelas progressivas mensais para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e garantir ao contribuinte o direito ao reajuste anual obrigatório das tabelas. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, critério, correção monetária, tabela progressiva mensal, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2017 | Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 23/08/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 8366/2017, pelo Deputado Miguel Lombardi (PR-SP), que: "Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com suas alterações posteriores, para o fim de, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituir a correção monetária das tabelas progressivas mensais para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e garantir ao contribuinte o direito ao reajuste anual obrigatório das tabelas". | ||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/17 PÁG 468 COL 01. VOL I | ||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 179/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani DEM, que:"Requer o desarquivamento de proposições.". | ||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-179/2019visto que o Requerente não é o Autor da(s) proposição(ões). | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 8366/2017 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 08/09/2017 | Apense-se à(ao) PL-3089/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||