| PRL 1 CCJC => PL 458/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 458/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sandro Alex - PSD/PR | 23/08/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Sandro Alex (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 576/2015, do PL 579/2015, e do PL 596/2015, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Sandro Alex (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 576/2015, do PL 579/2015, e do PL 596/2015, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sandro Alex (PSD-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sandro Alex (PSD-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 576/2015, do PL 579/2015, e do PL 596/2015, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||