| PRL 2 CCJC => PL 7683/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7683/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP | 22/08/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, que incorpora a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e pela rejeição da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, que incorpora a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e pela rejeição da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, que incorpora a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, saneadora de inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e pela rejeição da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | |||||||||||||||