| PRL 1 CFT => PLP 41/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 41/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Soraya Santos - PMDB/RJ | 18/08/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 41/2015, do PLP 374/2017 e do Subtitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP 41/2015, do PLP 374/2017, apensado, na forma do Substitutivo da CDEICS. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/08/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 41/2015, do PLP 374/2017 e do Subtitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP 41/2015, do PLP 374/2017, apensado, na forma do Substitutivo da CDEICS. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/08/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar 41/2015, do PLP 374/2017 e do Subtitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do PLP 41/2015, do PLP 374/2017, apensado, na forma do Substitutivo da CDEICS. | |||||||||||||||