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PL 8294/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5990/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heuler Cruvinel - PSD/GO 16/08/2017
Ementa
Dispõem sobre Obrigação das agências bancárias a receber as contas de água, luz, telefone e quaisquer taxas, Impostos ou tarifas públicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5990/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8294/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõem sobre Obrigação das agências bancárias a receber as contas de água, luz, telefone e quaisquer taxas, Impostos ou tarifas públicas".
08/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5990/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13/09/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/17 PÁG 419 COL 01.
13/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.