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PL 8294/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5990/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heuler Cruvinel - PSD/GO 16/08/2017
Ementa
Dispõem sobre Obrigação das agências bancárias a receber as contas de água, luz, telefone e quaisquer taxas, Impostos ou tarifas públicas.
Indexação
Obrigatoriedade, agência bancária, recebimento, conta de água, conta telefônica, conta de energia elétrica, taxa, imposto, tarifa,  pagamento em dinheiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5990/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/08/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8294/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõem sobre Obrigação das agências bancárias a receber as contas de água, luz, telefone e quaisquer taxas, Impostos ou tarifas públicas".
08/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5990/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13/09/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/17 PÁG 419 COL 01.
13/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8294/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5990/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)