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REQ 399/2017 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leo de Brito - PT/AC 14/08/2017
Ementa
Solicita informações ao Tribunal de Contas da União sobre as irregularidades encontradas no processo de construção da obra da Ponte sobre o Rio Negro, no Amazonas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2019 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 399/2017, pelo Deputado Leo de Brito (PT-AC), que: "Solicita informações ao Tribunal de Contas da União sobre as irregularidades encontradas no processo de construção da obra da Ponte sobre o Rio Negro, no Amazonas".
16/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado
17/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Encaminhado Ofício nº 143/2017-CFFC-P, de 17.08.2017, ao Senhor Presidente do TCU, Raimundo Carreiro.
24/08/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido o Aviso nº 753 - GP/TCU de 22/8/17, registrando o recebimento do Ofício nº 143/2017/CFFC-P e informando que a solicitação foi autuada como processo nº TC -023.403/2017-9
28/11/2017 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso n. 1235/2017-GP/TCU, de 23.11.17,  com cópia do Acórdão n. 2548/2017-TCU-Plenário, relativo ao TC 023.403/2017-9, em resposta ao REQ nº 399/2017-CFFC.
Enviado Ofício nº 129/2017-CFFC/S, datado de 28.11.17, ao Gabinete do Deputado Leo de Brito, com cópia do Acórdão nº 2548/2017.
02/04/2019 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Verificamos no site do TCU que o referido processo ja foi "Encerrado" após a decisão proferida no Acórdão encaminhado em 28/11/2017, considerando integralmente atendida a solicitação do autor do requerimento.
Arquivado