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REQ 7003/2017 => PDC 598/2017
Requerimento de Prejudicialidade
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PDC 598/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vinicius Carvalho - PRB/SP 10/08/2017
Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/09/2017 Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/08/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 7003/2017, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que: "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017".
21/09/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se.
21/09/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 22/09/2017