| REQ 7003/2017 => PDC 598/2017 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Prejudicialidade | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PDC 598/2017 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Vinicius Carvalho - PRB/SP | 10/08/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2017 | Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 7003/2017, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que: "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017". | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 22/09/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 7003/2017 => PDC 598/2017 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2017 | Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||