Imprimir

PL 8156/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2010/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rômulo Gouveia - PSD/PB 03/08/2017
Ementa
Acrescenta art. 50-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores de assistência técnica de produtos e serviços a entregar protocolo de atendimento aos consumidores.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, assistência técnica, produtos, serviços, entrega, protocolo de atendimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/08/2017 Apense-se à(ao) PL-2010/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/08/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8156/2017, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Acrescenta art. 50-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores de assistência técnica de produtos e serviços a entregar protocolo de atendimento aos consumidores".
21/08/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2010/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/17 PÁG 361 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 8156/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/08/2017 Apense-se à(ao) PL-2010/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)