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PRL 3 CFT => PL 1187/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1187/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Abi-Ackel - PSDB/MG 28/07/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1187/2007 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Economico, Indústria, Comércio e Serviços; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4547/2008, apensado; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Agrário; e no mérito pela aporvação do PL 1187/2007 e do Substitutivo da CAPADR; e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/07/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1187/2007 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Economico, Indústria, Comércio e Serviços; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4547/2008, apensado; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Agrário; e no mérito pela aporvação do PL 1187/2007 e do Substitutivo da CAPADR; e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.
Tramitação
Data Andamento
28/07/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1187/2007 e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Economico, Indústria, Comércio e Serviços; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 4547/2008, apensado; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Agrário; e no mérito pela aporvação do PL 1187/2007 e do Substitutivo da CAPADR; e pela rejeição do Substitutivo da CDEICS.