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PRL 3 CCJC => PL 6443/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6443/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 26/07/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1965/2007, do PL 4099/2008, do PL 4489/2008, do PL 5934/2009, do PL 7814/2010, do PL 8118/2014, do PL 4023/2015, do PL 4416/2016, do PL 7655/2017, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do
PL 5940/2016, apensado; e pela inconstitucionalidade do PL 6893/2013, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1965/2007, do PL 4099/2008, do PL 4489/2008, do PL 5934/2009, do PL 7814/2010, do PL 8118/2014, do PL 4023/2015, do PL 4416/2016, do PL 7655/2017, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do
PL 5940/2016, apensado; e pela inconstitucionalidade do PL 6893/2013, apensado.
Tramitação
Data Andamento
26/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1965/2007, do PL 4099/2008, do PL 4489/2008, do PL 5934/2009, do PL 7814/2010, do PL 8118/2014, do PL 4023/2015, do PL 4416/2016, do PL 7655/2017, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do
PL 5940/2016, apensado; e pela inconstitucionalidade do PL 6893/2013, apensado.