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PRL 4 CFT => PL 3321/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3321/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorginho Mello - PR/SC 18/07/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 3.321 de 2008, e da Emenda de Relator nº 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CINDRA; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Relator nºs 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.321 de 2008, e das Emendas de Relator nºs 1,2,3 e 4 da CINDRA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/07/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 3.321 de 2008, e da Emenda de Relator nº 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CINDRA; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Relator nºs 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.321 de 2008, e das Emendas de Relator nºs 1,2,3 e 4 da CINDRA.
Tramitação
Data Andamento
18/07/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC).
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 3.321 de 2008, e da Emenda de Relator nº 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CINDRA; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Relator nºs 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.321 de 2008, e das Emendas de Relator nºs 1,2,3 e 4 da CINDRA.