| PRL 2 CFT => PLP 212/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 212/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Julio Lopes - PP/RJ | 10/07/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela rejeição do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo da CDEICS. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/07/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela rejeição do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo da CDEICS. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/07/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Julio Lopes (PP-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela rejeição do PLP 212/2012, do PLP 225/2012 apensado e do Substitutivo da CDEICS. | |||||||||||||||