| REQ 186/2017 CCJC => SIP 1/2017 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| SIP 1/2017 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Rubens Pereira Júnior - PCdoB/MA | 05/07/2017 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a realização de diligências para o esclarecimento da denúncia. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 13/07/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Arquivado em virtude da não apresentação de Recurso. |
|||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 05/07/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 186/2017, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Requer a realização de diligências para o esclarecimento da denúncia". | |||||||||||||||||||||
| 06/07/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | "(...) Pelas razões delineadas, não cabe qualquer dilação probatória no curso desta Solicitação para Instauração de Processo contra o Presidente da República. A produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva das testemunhas, a realização de perícias e os demais elementos probatórios admitidos deverão ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe, repita-se, o julgamento do processo. Além do mais, no que se refere às formalidades para o oferecimento da denúncia , elas estão prescritas na legislação processual regente da matéria e necessariamente deverão estar presentes na peça acusatória ofertada pelo Ministério Público, sob pena de sua inépcia, sendo, nesta medida, descabido qualquer convite para que o Procurador-Geral da República venha a esta Comissão simplesmente reiterar os termos do documento acusatório apresentado e com muito menor razão para lhe esclarecer eventuais pontos de dúvida, porque se estes pontos pairarem sobre a peça inaugural, repise-se, ela não será passível de acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal, por inobservância do apontado artigo 41 do Código de Processo Penal.(...)" | |||||||||||||||||||||
| 07/07/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Recurso na CCJC (5 sessões a partir de 10/07/2017) | |||||||||||||||||||||
| 13/07/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Arquivado em virtude da não apresentação de Recurso. | |||||||||||||||||||||
| 01/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/08/2017 20:01:00. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||