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REQ 186/2017 CCJC => SIP 1/2017
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
SIP 1/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PCdoB/MA 05/07/2017
Ementa
Requer a realização de diligências para o esclarecimento da denúncia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Arquivado em virtude da não apresentação de Recurso.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Requerimento n. 186/2017, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Requer a realização de diligências para o esclarecimento da denúncia".
06/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
"(...) Pelas razões delineadas, não cabe qualquer dilação probatória no curso desta Solicitação para Instauração de Processo contra o Presidente da República. A produção de provas, incluídos os interrogatórios dos denunciados e oitiva das testemunhas, a realização de perícias e os demais elementos probatórios admitidos deverão ocorrer perante o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe, repita-se, o julgamento do processo. Além do mais, no que se refere às formalidades para o oferecimento da denúncia , elas estão prescritas na legislação processual regente da matéria e necessariamente deverão estar presentes na peça acusatória ofertada pelo Ministério Público, sob pena de sua inépcia, sendo, nesta medida, descabido qualquer convite para que o Procurador-Geral da República venha a esta Comissão simplesmente reiterar os termos do documento acusatório apresentado e com muito menor razão para lhe esclarecer eventuais pontos de dúvida, porque se estes pontos pairarem sobre a peça inaugural, repise-se, ela não será passível de acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal, por inobservância do apontado artigo 41 do Código de Processo Penal.(...)"
07/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Recurso na CCJC (5 sessões a partir de 10/07/2017)
13/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Arquivado em virtude da não apresentação de Recurso.
01/08/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/08/2017 20:01:00. Não foram apresentados recursos.