| PRL 1 CFT => PL 7646/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7646/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Pereira - PMDB/RS | 28/06/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 7646/2014 e do PL 209/2015, apensado, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 8225/2014, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação, | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/06/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 7646/2014 e do PL 209/2015, apensado, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 8225/2014, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação, |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/06/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 7646/2014 e do PL 209/2015, apensado, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 8225/2014, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação, | |||||||||||||||