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REQ 172/2017 CDC
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - PRB/SP 27/06/2017
Ementa
Requer a realização de Audiência Pública para debater a publicidade abusiva veiculada pela empresa automotiva Nissan referente à nova Frontier Nissan, denominada "O Caçador de Nuvens", e pela distribuidora de combustíveis  Ipiranga referente ao comercial denominado "Vencedor"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 172/2017, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Requer a realização de Audiência Pública para debater a publicidade abusiva veiculada pela empresa automotiva Nissan referente à nova Frontier Nissan, denominada 'O Caçador de Nuvens', e pela distribuidora de combustíveis  Ipiranga referente ao comercial denominado 'Vencedor'".
28/06/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa
Discutiu a Matéria o Dep. Celso Russomanno (PRB-SP).
05/07/2017 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa
Aprovado, subscrito pelo Deputado Chico Lopes.
31/01/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.