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PL 7951/2017
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilto Tatto - PT/SP 27/06/2017
Ementa
Institui e inclui no calendário oficial de datas Comemorativas Nacionais o Dia de Conscientização e Combate a intoxicação por Agrotóxicos.
Indexação
Criação, Dia de Conscientização e Combate a Intoxicação por Agrotóxicos, data comemorativa, dezembro, combate, intoxicação, agrotóxico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
12/07/2017 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/07/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
13/07/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/07/2017.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7951/2017, pelo Deputado Nilto Tatto (PT-SP), que: "Institui e inclui no calendário oficial de datas Comemorativas Nacionais o Dia de Conscientização e Combate a intoxicação por Agrotóxicos".
12/07/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
13/07/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/07/2017.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7951/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/07/2017 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.