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EMS 2053/2015 MESA => PL 2053/2015
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2053/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 20/06/2017
Ementa
Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 212, de 2015 (PL nº 2.053, de 2015, na Casa de origem), que "Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração dele como patrimônio de afetação; institui a Cédula Imobiliária Rural - CIR; e dá outras providências".
Indexação
Legitimidade, emissão, Cédula Imobiliária Rural (CIR), proprietário, imóvel rural, patrimônio de afetação.
_Condicionamento, patrimônio de afetação, imóvel rural,  emissão, Cédula Imobiliária Rural (CIR), prazo determinado. _Proprietário, imóvel rural, patrimônio de afetação, adimplemento, financiamento, crédito rural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2053/2015, pelo Senado Federal, que: "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 212, de 2015 (PL nº 2.053, de 2015, na Casa de origem), que 'Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração dele como patrimônio de afetação; institui a Cédula Imobiliária Rural - CIR; e dá outras providências'".