Imprimir

PRL 1 CCJC => PL 7683/2014
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7683/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 20/06/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma da emenda oferecida e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, que sana inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e de Tributação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do PL 7683/14, da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/06/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma da emenda oferecida e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, que sana inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e de Tributação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do PL 7683/14, da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
Data Andamento
20/06/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma da emenda oferecida e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, que sana inconstitucionalidade e injuridicidade; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e de Tributação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação do PL 7683/14, da Emenda nº 2 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.