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PL 7901/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9709/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dimas Fabiano - PP/MG 20/06/2017
Ementa
Estabelece competência à Polícia Federal para exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União também em situações de apuração, investigação e a análise de assaltos, tentativas de assalto e outros crimes cometidos contra os entes descritos e dá outras providências.
Indexação
Competência, Polícia Federal, atribuição, polícia judiciária, polícia administrativa, União, apuração, investigação,  assalto, crime, instituição financeira oficial federal, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, autarquia, cooperativa de crédito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/07/2017 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9709/2018
19/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 9709/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
20/06/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7901/2017, pelo Deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que: "Estabelece competência à Polícia Federal para exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União também em situações de apuração, investigação e a análise de assaltos, tentativas de assalto e outros crimes cometidos contra os entes descritos e dá outras providências".
12/07/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
13/07/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
13/07/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/07/2017.
08/08/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
09/08/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2017)
17/08/2017 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
15/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se este ao PL-9709/2018.
13/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9709/2018
19/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 9709/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7901/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/07/2017 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)