Imprimir

PL 7890/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 129/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - PODE/TO 20/06/2017
Ementa
Acrescenta arts. 47-A e 52-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para assegurar ao consumidor a livre migração de sua conta bancária e o cancelamento de cartões de crédito em terminais de autoatendimento.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, critério, garantia, consumidor, migração de conta bancária, instituição financeira, cancelamento, cartão de crédito, Terminal eletrônico de autoatendimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/06/2017 Apense-se à(ao) PL-129/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7890/2017, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PODE-TO), que: "Acrescenta arts. 47-A e 52-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para assegurar ao consumidor a livre migração de sua conta bancária e o cancelamento de cartões de crédito em terminais de autoatendimento".
29/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-129/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
03/07/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/17 PÁG 158 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7890/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/06/2017 Apense-se à(ao) PL-129/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)