| PRL 3 CCJC => PL 7028/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7028/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maia Filho - PP/PI | 12/06/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Maia Filho (PP-PI), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste; pela constitucionalidade e injuridicidade do PL 7568/2014, do PL 8300/2014, do PL 784/2015, do PL 6534/2016 e do PL 7600/2017, apensados; e pela constitucionalidade e juridicidade das Emendas da Comissão de Educação, que perdem sua razão de ser diante da inconstitucionalidade e da injuridicidade apontadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Maia Filho (PP-PI), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste; pela constitucionalidade e injuridicidade do PL 7568/2014, do PL 8300/2014, do PL 784/2015, do PL 6534/2016 e do PL 7600/2017, apensados; e pela constitucionalidade e juridicidade das Emendas da Comissão de Educação, que perdem sua razão de ser diante da inconstitucionalidade e da injuridicidade apontadas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/06/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Maia Filho (PP-PI). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Maia Filho (PP-PI), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste; pela constitucionalidade e injuridicidade do PL 7568/2014, do PL 8300/2014, do PL 784/2015, do PL 6534/2016 e do PL 7600/2017, apensados; e pela constitucionalidade e juridicidade das Emendas da Comissão de Educação, que perdem sua razão de ser diante da inconstitucionalidade e da injuridicidade apontadas. | |||||||||||||||