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PRL 3 CFT => PL 1950/2007 => MSC 617/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1950/2007 => MSC 617/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aelton Freitas - PR/MG 12/06/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1950/2007, com emenda de adequação 1/2017, das emendas 2, 4, 5 e 6/2007 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL 1950/2007, com a emenda 2/2017, e das emendas 4 e 5/2007 da CSPCCO; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas 1 e 3/2007 da CSPCCO e da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito,  pela rejeição das emendas 2 e 6/2007 da CSPCCO.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1950/2007, com emenda de adequação 1/2017, das emendas 2, 4, 5 e 6/2007 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL 1950/2007, com a emenda 2/2017, e das emendas 4 e 5/2007 da CSPCCO; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas 1 e 3/2007 da CSPCCO e da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição das emendas 2 e 6/2007 da CSPCCO.
Tramitação
Data Andamento
12/06/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Parecer do Relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 1950/2007, com emenda de adequação 1/2017, das emendas 2, 4, 5 e 6/2007 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação do PL 1950/2007, com a emenda 2/2017, e das emendas 4 e 5/2007 da CSPCCO; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das emendas 1 e 3/2007 da CSPCCO e da emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito,  pela rejeição das emendas 2 e 6/2007 da CSPCCO.