| PL 7833/2017 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 5740/2016 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Célio Silveira - PSDB/GO | 07/06/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui a Política Nacional para a População em Situação de Errância e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de errância, como andarilhos de estrada. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Política Nacional para a População em Situação de Errância, direitos, população em situação de errância, assistência social, política pública. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, assistência social, população em situação de errância. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2017 | Apense-se à(ao) PL-5740/2016.Esclareço, por oportuno, que, em decorrência desta apensação, a comissão de Finanças e Tributação – CFT deverá se manifestar quanto ao mérito da proposição. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5740/2016 |
||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 07/06/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 7833/2017, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Institui a Política Nacional para a População em Situação de Errância e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de errância, como andarilhos de estrada". | ||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-5740/2016.Esclareço, por oportuno, que, em decorrência desta apensação, a comissão de Finanças e Tributação – CFT deverá se manifestar quanto ao mérito da proposição. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| 30/06/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 46 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2017 | Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDU. | ||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 328/2019, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que: "Requer o desarquivamento das proposições discriminadas abaixo, nos termos do parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-145/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-328/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-477/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-328/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-477/2019. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5740/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5740/2016 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 7833/2017 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2017 | Apense-se à(ao) PL-5740/2016.Esclareço, por oportuno, que, em decorrência desta apensação, a comissão de Finanças e Tributação – CFT deverá se manifestar quanto ao mérito da proposição. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||