| PL 7769/2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Gilberto Nascimento - PSC/SP | 31/05/2017 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Revejo o despacho aposto ao PL n. 7.769/2017, para desapensá-lo do PL n. 9.161/2017, e distribuí-lo às Comissões de: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Esclareço, por oportuno, que, tendo a matéria sido apreciada por ambas as comissões, restará Pronta para a Ordem do Dia. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Revejo o despacho aposto ao PL |
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| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) |
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| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do autógrafo. |
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| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 234/2024/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 31/05/2017 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 7769/2017, pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que: "Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos". | |||||||||||||||||||||||
| 09/06/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 12/06/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CIDOSO. | |||||||||||||||||||||||
| 12/06/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/17 PÁG 167 COL 01. | |||||||||||||||||||||||
| 13/06/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 20/09/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CIDOSO, pelo Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela aprovação, com emenda. | |||||||||||||||||||||||
| 28/09/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 09:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, pelo presidente da Comissão, Dep. Gilberto Nascimento (PSC/SP) | |||||||||||||||||||||||
| 04/10/2017 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 12:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. Lido pela Deputada Leandre (PV/PR). | |||||||||||||||||||||||
| 06/10/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 09/10/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa publicado no DCD de 10/10/17 PÁG 375 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-9161/2017. | |||||||||||||||||||||||
| 01/12/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-9161/2017 | |||||||||||||||||||||||
| 28/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer do relator. | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4902/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL 7769/17, que Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos". | |||||||||||||||||||||||
| • | Revejo o despacho aposto ao PL | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 4902/2024,do Sr. Gilberto Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7769/2017. | |||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4902/2024. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) - 10:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n.º 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário n.º 1; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. |
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| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial e as emendas apresentadas. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai ao Senado Federal (PL 7.769-B/2017). | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 27/12/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do autógrafo. | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 234/2024/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||