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PL 7768/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4923/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luis Tibé - PTdoB/MG 31/05/2017
Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação de parcela do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para abertura de empreendimento próprio
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/06/2017 Apense-se à(ao) PL-4923/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7768/2017, pelo Deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que: "Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação de parcela do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para abertura de empreendimento próprio".
29/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4923/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
30/06/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/17 PÁG 22 COL 01.
03/07/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-337/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-461/2019.