| PRL 3 CFT => PL 3133/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3133/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 29/05/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2 da CEC e das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3 ao Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/05/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2 da CEC e das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3 ao Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/05/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, das Emendas 1 e 2 da CEC e das Emendas 1 e 2 ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da CTASP; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda 3 ao Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||