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PRL 1 CFT => PL 2533/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2533/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aelton Freitas - PR/MG 25/05/2017
Ementa
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2533/2007, da Emenda ao Projeto apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo da CDC, da Emenda apresentada ao Substitutivo da CDC, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDC, com Submenda, e pela rejeição das emendas apresentada na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2533/2007, da Emenda ao Projeto apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo da CDC, da Emenda apresentada ao Substitutivo da CDC, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDC, com Submenda, e pela rejeição das emendas apresentada na CFT.
Tramitação
Data Andamento
25/05/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas (PR-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 2533/2007, da Emenda ao Projeto apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do Substitutivo da CDC, da Emenda apresentada ao Substitutivo da CDC, das emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CDC, com Submenda, e pela rejeição das emendas apresentada na CFT.