Imprimir

PRL 10 CCJC => PL 3190/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3190/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Rogério - DEM/RO 25/05/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, da Emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008, do PL 7971/2014 e do PL 6626/2016, apensados, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela injuridicidade do PL 791/2015, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, da Emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008, do PL 7971/2014 e do PL 6626/2016, apensados, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela injuridicidade do PL 791/2015, apensado.
Tramitação
Data Andamento
25/05/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 6321/2005, do PL 7228/2010, do PL 6379/2013 e do PL 3187/2012, apensados; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, da Emenda apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 4269/1998, do PL 3387/2000, do PL 6717/2013, do PL 6733/2002, do PL 3186/2012, do PL 6535/2013, do PL 3615/2008, do PL 7971/2014 e do PL 6626/2016, apensados, todos na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela injuridicidade do PL 791/2015, apensado.