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PL 7608/2017
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Origem: PLS 695/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Ronaldo Caiado - DEM/GO 10/05/2017
Ementa
Acrescenta art. 88-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir a condenação definitiva por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa de aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Indexação
Alteração, Lei de Licitação, penalidade administrativa, suspensão temporária, participação, licitação, impedimento, contrato administrativo, administração pública,  empresa, administrador, sócio, condenação criminal transitada em julgado, violação de direito autoral, descaminho, contrabando.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 154, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/05/2017 Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/09/2019 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 371/17, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 695, de 2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta art. 88-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir a condenação definitiva por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa de aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração".
10/05/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7608/2017, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta art. 88-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir a condenação definitiva por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa de aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração".
24/05/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
26/05/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
26/05/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/17, PÁG 78 COL 01.
23/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1292, de
Recebimento pela PL129295, apensado ao PL-1292/1995
17/09/2019 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.
17/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 1292/1995, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 - 14h - 166ª Sessão).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7608/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/05/2017 Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)